A Japancopy segue todas as normas e recomendações das Leis Ambientais, separando todo o lixo gerado nos seus processos internos e destinando corretamente.
Em especial, o toner (pó), que é constituído de 85% de poliestireno e 15% de carbono preto, e no caso do toner colorido, pigmentos coloridos, corantes e cera, adotamos uma política diferenciada.
Retiramos todo o toner usado dos cartuchos em estações de toner, que possuem filtros especialmente desenvolvidos para este tipo de material, e os enviamos devidamente embalados para o correto descarte em parceria com a empresa Diamond Brasil.
Imagem da Estação de Extração de Toner Usado
Retiramos todo o toner usado dos cartuchos em estações de toner, que possuem filtros especialmente desenvolvidos para este tipo de material, e os enviamos devidamente embalados para o correto descarte em parceria com a empresa Diamond Brasil.
Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos Em 2010 foi promulgada A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305, que criou a obrigatoriedade de todos os segmentos darem uma destinação correta no descarte dos produtos utilizados por todos os cidadãos, envolvendo a União, Estados, Municípios e empresas. Atualmente, além do segmento industrial, também o comércio e prestadores de serviços devem se preocupar em cumprir uma legislação moderna e específica, focada na não geração e no máximo aproveitamento dos resíduos, prevendo responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, de forma individualizada e encadeada entre os diversos players do mercado: fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, além de consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Fica claro que os avanços estão presentes, assim como os desafios. O maior avanço da lei foi estabelecer uma política nacional com validade em todo país e ampla abrangência, já que estão sujeitos à observância da lei pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos. Além disso, a lei trouxe metas arrojadas, como a implantação do sistema de logística reversa - destinado a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial - para certas cadeias produtivas: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; e demais produtos e embalagens em geral, considerando prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente em virtude dos resíduos gerados. |
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